10 alterações ao 0E2024 com impacto na habitação

No passado dia 29 de novembro, o Orçamento do Estado para 2024 (OE2024) foi aprovado na votação final global do documento. Das mais de 200 propostas de alteração ao OE2024 que obtiveram luz verde, muitas irão ter impacto direto no universo da habitação.

Neste contexto, e não querendo ser muito exaustiva, abordo neste artigo as principais alterações ao OE2024 que irão ter impacto na habitação, ao longo do próximo ano.

1. Dedução da renda no IRS sobe para 600 euros

Os inquilinos vão poder deduzir no IRS as rendas pagas até 600 euros. Trata-se de uma subida face aos atuais 502 euros e aos 550 propostos inicialmente pelo Governo.

2. Retenção na fonte do IRS desce para famílias que pagam renda

Destinada a apoiar os arrendatários, que no próximo ano poderão ver as rendas subir até 6,94%, esta medida apresenta a possibilidade de os trabalhadores arrendatários com rendimentos mensais até 2700 euros (e que tenham um contrato de arrendamento de primeira habitação registado junto da Autoridade Tributária e Aduaneira ou contrato mútuo para compra, obras ou construção de habitação própria e permanente) solicitarem uma redução da retenção na fonte de IRS em 40 euros.

Esta medida não é de aplicação automática, pelo que será necessário o trabalhador comunicar à entidade empregadora que pretende a opção por este acréscimo da parcela a abater.

3. Resgatar PPR sem penalização vai continuar

A possibilidade de resgatar Planos Poupança Reforma (PPR) para pagar prestações de crédito à habitação, sem penalização ou limite em termos de montante, já em vigor este ano, vai ser prolongada em 2024.

Também o limite anual do valor que pode ser resgatado para amortização do crédito da casa sobe, passando para cerca de 12.400 euros.

4. Limitação às rendas habitacionais da taxa de IRS de 25%

Outra das medidas aprovadas para o próximo ano diz respeito à descida de 28% para 25% da taxa especial de IRS sobre as rendas que fica limitada às rendas habitacionais.

Assim, ficou clarificado que a redução da taxa especial que incide sobre os rendimentos de rendas (quando o proprietário não opta pelo seu englobamento) se aplica apenas às rendas habitacionais e não às outras, para as quais se mantém a taxa de 28%.

5. Recuperar imposto sobre mais-valias da casa será possível em 2024

Quem vendeu a casa de habitação e não conseguiu reinvestir o dinheiro nos 36 meses seguintes tem até ao final de 2024 para substituir a declaração do IRS e pedir o reembolso do imposto sobre mais-valias.

6. Alterações ao regime fiscal do residente não habitual (RNH)

O OE2024 prevê o fim do regime do RNH, mantendo-o apenas acessível a pessoas com rendimentos que resultem de carreiras de docentes de ensino superior e de investigação científica ou de postos de trabalho qualificados no âmbito dos benefícios contratuais ao investimento produtivo do Código Fiscal do Investimento.

Este incentivo fiscal à investigação científica e inovação vai ser acessível às pessoas que, não tendo sido residentes em Portugal nos cinco anos anteriores, se tornem residentes fiscais em Portugal e ocupem postos de trabalho em entidades certificadas como “start-ups” nos termos da lei.

Esta medida permitirá alargar o âmbito dos postos de trabalho que podem beneficiar, durante dez anos, de uma taxa de IRS de 20%.

7. RNH mantém-se para quem já iniciou processo

Esta medida garante que as pessoas que já tenham tomado a decisão de vir para Portugal e iniciado o processo, possam mudar-se e beneficiar do regime fiscal do residente não habitual.

Neste contexto, poderão também inscrever-se no RNH as pessoas que se tornem residentes fiscais até 31 de dezembro de 2024 e que tenham promessa ou contrato de trabalho, promessa ou acordo de destacamento celebrado até 31 de dezembro de 2023, com exercício das funções a ocorrer em território nacional.

Também tem acesso ao RNH quem tenha contrato de arrendamento ou de compra de casa celebrado até 10 de outubro de 2023, as famílias com filhos matriculados ou inscritos em estabelecimentos de ensino em território nacional, até 10 de outubro de 2023, tal como os que tenham visto ou autorização de residência válidos até 31 de dezembro de 2023 ou iniciado procedimento até ao final deste ano.

8. Portugal vai ter Fundo de Emergência para Habitação

Com criação prevista para o primeiro trimestre de 2024, ao Fundo de Emergência Habitação competirá prestar apoio de emergência a quem se veja privado da sua habitação e não tenha solução alternativa, designadamente garantindo o pagamento de alojamento temporário, assim como assegurar o apoio ao pagamento da renda devida em virtude de arrendamento ou subarrendamento para fim habitacional, ou da prestação do crédito destinado à aquisição, obras ou construção de habitação própria e permanente, aos agregados familiares elegíveis, nos termos do regulamento aplicável.

O fundo, que será objeto de regulamentação em diploma próprio, visa ainda contribuir financeiramente para as soluções de apoio e acolhimento de pessoas em situação de sem-abrigo, seja na sua construção seja em benfeitorias em espaços já existentes.

9. Habitação e edifícios com mobilidade mais acessível

Aprovado ficou igualmente a proposta de programa de financiamento para eliminação de barreiras arquitetónicas, que visa o efetivo cumprimento da legislação sobre acessibilidades. Neste sentido. O Governo deverá efetuar as adaptações necessárias para garantir a devida acessibilidade às pessoas com mobilidade condicionada, assim como deverá ser construída de forma faseada sinalização táctil no piso dos edifícios públicos ligados aos meios de transporte, bem como na via pública e nos postos de abastecimento de combustível.

Além disso, foi igualmente aprovada a proposta de conceção e operacionalização de um programa de financiamento para adaptação e eliminação de barreiras arquitetónicas em habitações de pessoas com deficiência com mobilidade condicionada.

10. Imobiliário público vai ter base de dados digital

Em 2024, o Governo irá criar uma base de dados digital do património imobiliário público que será georreferenciada e interoperável com o Instituto dos Registos e do Notariado (IRN), de modo a ser permanente e automaticamente atualizada com os dados prediais dos imóveis do Estado.

Até ao final de 2024, o Governo terá ainda de realizar um levantamento exaustivo e inventariação das instalações e infraestruturas do Estado com tipologia adequada à adaptação e ocupação com residências estudantis temporárias ou definitivas.

Partilhe:

Outras publicações