Investimentos de mais-valias fora de prazo poderão ter isenção

Sabia que, a partir de abril de 2024, quem vendeu uma casa e apenas conseguiu investir o valor noutra habitação fora do prazo legal para beneficiar da isenção de IRS sobre essas quantias, pode conseguir a isenção sobre essas mais-valias?

Este facto deve-se às regras transitórias do pacote Mais Habitação, que entrou em vigor a 7 de outubro de 2023, e que trouxeram efeitos retroativos nas isenções de IRS sobre as mais-valias da venda de uma casa. Assim, contribuintes que entregaram a declaração dos impostos sem terem tido acesso aos benefícios, podem, agora em 2024, fazer a correção junto da Autoridade Tributária e Aduaneira (AT).

Em causa estão duas situações. Uma é a prorrogação, por dois anos, do prazo para o reinvestimento das mais-valias obtidas com a venda de uma habitação própria permanente (HPP) na aquisição de outra casa com o mesmo propósito.

A outra é a possibilidade de aplicar os ganhos com a alienação de um imóvel, desde que ocorrida entre 1 de janeiro de 2022 e 31 de dezembro de 2024, na amortização de um crédito contraído pelo próprio ou pelos seus descendentes (filhos ou netos) destinado à compra de habitação própria e permanente. Neste último caso, quando entregar a declaração de IRS terá de comprovar a venda do terreno ou do imóvel, bem como a prova de que amortizou esse valor numa HPP da sua família.

Neste contexto, encontra-se então em vigor a medida que suspende a contagem do prazo de reinvestimento no período entre 1 de janeiro de 2020 e 31 de dezembro de 2021. Desta forma, as contagens de 36 meses que estavam em curso a 31 de dezembro de 2019 transitam automaticamente para 1 de janeiro de 2022, prosseguindo regularmente a partir dessa data.

Ou seja, quem vendeu a casa em 2020 ou em 2021 tinha 36 meses para fazer o reinvestimento, terminando o prazo em 2023 ou 2024. Mas, muitas pessoas não o conseguiram fazer, nomeadamente porque muitas obras de construção ou reabilitação ficaram paradas durante a pandemia, e acabaram por declarar as mais-valias por inteiro e pagar o respetivo imposto. Agora, com esta nova medida, podem pedir a devolução do valor pago pelas mais-valias.

O que fazer para beneficiar da isenção?

De acordo com a Autoridade Tributária, para beneficiar da isenção, o contribuinte deverá apresentar uma declaração de substituição, ou em alternativa, apresentar uma reclamação contra o facto de a AT ter liquidado o IRS.

Poderá ainda efetuar um “pedido de revisão dos atos tributários de liquidação” nos três anos posteriores ao ato tributário, utilizando como fundamento “injustiça grave ou notória”.

Os contribuintes devem agora aguardar por abril de 2024 para entregarem as declarações de substituição de IRS e beneficiarem da suspensão do prazo de reinvestimento.

Para mais informações sobre a isenção de mais-valias, partilho convosco a página de Perguntas e Respostas criada pelo Governo, assim como a Lei n.º 56/2023, de 6 de outubro, publicada no Diário da República.

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