Compra da primeira habitação até aos 35 anos: as medidas de apoio do Governo

No passado mês de maio, o Governo aprovou, em sede de Conselho de Ministros, um conjunto de 14 medidas para a juventude, designado por “Tens Futuro Em Portugal”, que visam beneficiar os jovens em áreas como alojamento, bolsas de estudo para trabalhadores-estudantes, saúde, habitação e impostos.

Destas medidas, três dizem diretamente respeito à compra da primeira habitação para os jovens até aos 35 anos (inclusive), sendo intenção do Executivo que entrem em vigor já no próximo dia 1 de agosto:

  • Isenção do IMT (Imposto Municipal sobre Transmissões Onerosas de Imóveis);
  • Isenção do Imposto de Selo (IS);
  • Garantia pública na compra da primeira habitação.

No entanto, alerto para o facto de que, mesmo entrando em vigor no próximo mês, os benefícios só irão ter efeitos práticos a partir de setembro e outubro, dependendo da medida em causa. À partida poderá parecer confuso, mas como explicarei de seguida, poderá ser mais fácil de perceber.

Isenção do IMT e do Imposto de Selo

Embora tenha sido mencionada a data de 1 de agosto, até ao momento em que escrevo este artigo, apenas foi publicada a lei de autorização do Governo (Lei n.º 30-A/2024, de 20 de junho) para legislar nesta matéria, pelo que será necessário ainda conhecer o diploma que procede à alteração do Código do IMT e do Código do IS, cuja publicação está prevista para os próximos dias.

Assim sendo, caso o decreto-Lei que visa a isenção de IMT e IS na compra da primeira casa pelos jovens entre em vigor a 1 de agosto, só começará a produzir efeitos 60 dias depois da sua publicação, ou seja, a isenção de IMT e IS para jovens na compra da primeira casa apenas poderá chegar em outubro.

Em que consiste este apoio?

Sendo já conhecidos alguns dos requisitos de acesso a este benefício, bem como as fórmulas de cálculo da isenção, esta será aplicada na compra da primeira habitação própria e permanente por jovens até aos 35 anos, para imóveis até aos 316.272 euros.

Para imóveis acima desse montante até 633.453 euros, mantém-se a isenção máxima do escalão anterior, não havendo qualquer isenção para imóveis de valor superior.

Sublinho que foi também anunciada a isenção dos emolumentos devidos pelo registo de aquisição, por transmissão a título oneroso entre pessoas vivas, de imóvel com valor patrimonial tributário até 316 772 € (o que inclui isenção de emolumentos devidos pelo registo de mútuo e hipoteca).

Estas medidas orientadas para os jovens encontram-se ainda acompanhadas por um mecanismo de compensação para os municípios, para colmatar a perda de receita fiscal relacionada com esta isenção de IMT.

Garantia pública na compra da primeira habitação

No passado dia 10 de julho, foi publicado o decreto-lei n.º 44/2024 que cria uma garantia pública de até 15% do valor da transação, nos imóveis até 450 mil euros, com vista à viabilização de concessão de crédito à primeira habitação própria e permanente para jovens até aos 35 anos.

Embora este decreto-lei tenha entrado em vigor a 11 de julho, dia seguinte ao da sua publicação, a regulamentação do diploma terá agora de ser aprovada no prazo máximo de 60 dias. Isto é, apesar desta celeridade na vigência da medida, a aplicação prática do diploma fica dependente da sua regulamentação através de portaria, o que deverá acontecer no prazo máximo de 60 dias, ou seja, até 10 ou 11 de Setembro.

Em que consiste este apoio?

Para facilitar financiamentos a 100% na compra da primeira casa, o Estado compromete-se a atribuir uma garantia pessoal com limite máximo de 15% do valor da transação do imóvel. Para tal, é necessário que se reúnam, cumulativamente, as seguintes condições:

  • Ter entre 18 e 35 anos de idade
  • Domicílio fiscal em Portugal
  • Rendimentos inferiores ao 8.º escalão do IRS (81.199 euros de rendimento coletável anual)
  • Não ser proprietário de imóveis
  • Nunca ter usufruído da garantia pessoal do Estado
  • O valor da transação não exceda 450.000 euros.
  • A garantia pessoal do Estado não ultrapasse 15% do valor da transação do prédio urbano ou de fração autónoma de prédio urbano;
  • A garantia pessoal do Estado se destine a viabilizar que a instituição de crédito financie a totalidade do preço de transação do prédio urbano ou de fração autónoma de prédio urbano.

De realçar que esta garantia existe até ao momento em que o jovem pague os primeiros 15% do empréstimo ao banco. Ou seja, quando estes 15% forem pagos o Estado sai da equação.

Neste contexto, o Estado apenas será chamado a ter de pagar alguma quantia se o jovem incumprir e, nesse caso, o Estado atua no papel de fiador, gerando-se uma obrigação entre as partes. E, portanto, esse valor terá de ser pago ao Estado, da mesma forma que o incumprimento junto do banco não isenta o cliente de responsabilidades.

Para concluir, ressalvo que o conteúdo que aqui apresentei não substitui a necessidade de consultar as entidades especializadas sobre estas medidas, bem como a legislação respetiva que, entretanto, tem vindo a ser publicada.

Como sempre, estou à sua disposição para o esclarecimento de qualquer dúvida e prestar-lhe o melhor serviço no processo de compra ou venda do seu imóvel.

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