Decidiu vender o seu imóvel? Parabéns pelo novo capítulo!

Sabemos que o processo de venda de uma casa pode parecer complexo. Entre visitas, negociações e gestão de expectativas, há uma parte burocrática que, se não for tratada com antecedência, pode atrasar a escritura ou até fazer cair o negócio: a recolha da documentação.

Eu acredito que uma venda bem-sucedida começa na organização. Para lhe poupar tempo e dores de cabeça, preparei este guia rápido com a “checklist” de todos os documentos que precisa de reunir para vender a sua casa em Portugal, já a contar com as atualizações legislativas mais recentes (incluindo o Simplex Urbanístico).

  1. Documentos de Identificação

     Antes de olharmos para a casa, precisamos de olhar para os proprietários.

  • Cartão de Cidadão (ou Passaporte): De todos os proprietários e respetivos cônjuges (dependendo do regime de casamento).
  • NIF (Número de Identificação Fiscal): Caso não conste no documento de identificação.

             2. Certidão Permanente do Registo Predial
         É como o “bilhete de identidade” do imóvel na Conservatória.

  • Para que serve: Confirma quem são os proprietários legítimos e se existem ónus ou encargos sobre a casa (como penhoras ou hipotecas).
  • Validade: 6 meses.
  • Onde pedir: Pode ser obtida online no portal Predial Online ou numa Conservatória do Registo Predial.

       3. Caderneta Predial Urbana
    Este é o documento fiscal do imóvel, emitido pela Autoridade Tributária (Finanças).

  • Para que serve: Comprova a situação fiscal do imóvel, o Valor Patrimonial Tributário (VPT) e a composição da casa para efeitos de IMI.
  • Validade: Deve ser emitida há menos de 12 meses.
  • Onde pedir: Gratuitamente no Portal das Finanças.

   4. Licença de Utilização (ou prova de isenção)

Nota importante sobre o “Simplex Urbanístico”: Embora a legislação recente (Decreto-Lei n.º 10/2024) tenha retirado a obrigatoriedade de apresentar este documento no ato da escritura pública, a sua existência continua a ser fundamental.

  • Porquê? A maioria dos bancos continua a exigir a Licença de Utilização para aprovar o Crédito Habitação ao comprador. Além disso, garante que o imóvel está legalizado e apto para habitação.
  • Onde pedir: Na Câmara Municipal da localidade do imóvel. Se o imóvel for anterior a 1951, necessitará de uma certidão que comprove a isenção desta licença.


    5. Certificado Energético

É obrigatório desde o primeiro momento em que decide colocar a casa à venda. A lei exige que a classe energética seja indicada em qualquer anúncio imobiliário.

  • Validade: 10 anos.
  • Onde pedir: Deve ser emitido por técnicos autorizados pela ADENE.

Antes de pedir, fale comigo. Tenho acesso a condições especiais que podem permitir obter o Certificado Energético a custo zero (promoção válida até final de 2025).

     6. Ficha Técnica da Habitação (FTH)

Obrigatória para imóveis cuja licença de utilização tenha sido emitida após 30 de março de 2004.

  • Para que serve: Descreve as características técnicas e funcionais do prédio (materiais, isolamentos, plantas).
  • Onde pedir: Geralmente está na posse do proprietário (entregue pelo construtor) ou pode pedir uma segunda via na Câmara Municipal.

Informação adicional importante: Os bancos também exigem a planta do imóvel

Este ponto é muitas vezes esquecido, mas é crucial para o processo de crédito habitação do comprador.

  • Se o imóvel tem FTH: A planta costuma vir incluída neste documento.
  • Se não tem FTH:
    • É necessário pedir a planta na Câmara Municipal (Departamento de Urbanismo).
    • Caso os proprietários não a tenham, podem solicitar cópia das peças desenhadas do projeto original.

 Observação essencial:
Em alguns municípios, o pedido de planta pode demorar vários dias úteis, por isso, é importante tratar disto antes do imóvel entrar no mercado para evitar atrasos no crédito ou na escritura.

      7. Declaração de Encargos do Condomínio

Obrigatória para apartamentos e moradias em propriedade horizontal.

  • O que deve constar: Declaração emitida pelo administrador a confirmar inexistência de dívidas e discriminação dos valores de quotas (ordinárias e extraordinárias).
  • Assinatura: O banco e o notário exigem assinatura do administrador com reconhecimento de assinatura.
  • Objetivo: Proteger o comprador de dívidas anteriores.

    8. Direito de Preferência

É obrigatório solicitar o exercício (ou não exercício) do direito de preferência para qualquer imóvel de habitação, independentemente da zona onde se encontra.

  • Onde comunicar: Portal Casa Pronta, antes da escritura.

O Segredo para uma Venda Sem Stress?

Reunir toda esta documentação pode parecer trabalhoso, mas é essencial para garantir a segurança jurídica do negócio e para evitar atrasos, recusas de crédito ou surpresas de última hora.

A boa notícia? Não precisa de tratar disto sozinho.

Entre em contacto agora e tenha o apoio de solicitadores, advogados e consultoria imobiliária especializada, que acompanham todo o processo e asseguram que tudo está pronto a tempo e horas.

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